Para STJ, cobrança por serviços de água e esgoto tem natureza tarifária

Um dos temas disponibilizados esta semana pela Pesquisa Pronta define que cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O tribunal entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição.

A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas”, resume a ementa do acórdão de repetitivos disponível na pesquisa.

O tema pode ser acessado na Pesquisa Pronta com o título “Natureza jurídica das contraprestações cobradas por concessionárias de serviço público pelo fornecimento de água e esgoto”.

Impacto

Na ferramenta é possível conferir um julgado de repetitivos e 106 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. A definição da natureza jurídica do serviço tem impacto em diversos questionamentos que envolvem ações judiciais de cobrança de taxas não pagas.

Os questionamentos geraram a edição de duas súmulas anotadas. A primeira diz que as ações de restituição de valores pagos não devidos devem seguir os prazos previstos no Código Civil (Súmula Anotada 412/STJ). Esta súmula consolida a posição do tribunal acerca da inaplicabilidade da prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) pleiteada por alguns consumidores.

A segunda afirma que é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo (Súmula Anotada 407/STJ).


Fonte. STJhttps://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Para-STJ,-cobran%C3%A7a-por-servi%C3%A7os-de-%C3%A1gua-e-esgoto-tem-natureza-tarif%C3%A1ria