CORREÇÃO DO FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional. 

Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça. 

Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS. Ao contratar o serviço de cálculo o cliente receberá modelo de petição inicial para ajuizamento de "Ação de Correção do FGTS" junto ao Juizado Especial Federal, nas causas de até 60 salários mínimos. 

O valor é unitário, corresponde a realização de 1 (um) cálculo de correção do FGTS.

Efetuado o pagamento, entraremos em contato para darmos início a realização do cálculo.