COMPRE DE EMPRESAS CONFIÁVEIS
As vendas on line aumentam a cada dia e consequentemente as reclamações de consumidores por falhas na entrega de produtos e prestações de serviços também são cada vez mais constantes.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado exclusivamente para defender os direitos do consumidor, contra abusos do poder econômico. Todo e qualquer estabelecimento comercial tem por obrigação legal, possuir um exemplar do CDC. Mas nas compras realizadas pela internet, se a empresa não for idônea dificulta a defesa do consumidor.
Um dos principais direitos do consumidor, nas compras pela internet, está disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se do direito de arrependimento:
Art. 49 "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".
Visando prevenir prejuízos aos consumidores, resolvemos informar aqui o link da página do PROCON de SP com a lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.
Disponibilizamos também para consulta, o link do site "REC LAME AQUI", afinal é melhor prevenir do que remediar.